TJAL - 0701810-08.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Conv. Helio Pinheiro Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701810-08.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sampaio Soriano Construcões Ltda - Apelado: Luiz Claudio Pereira - Apelada: Marigelsi Cecato - Des.
Otávio Leão Praxedes - por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO concretizada pelas partes, de sorte a resolver o mérito da ação nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil e manter a responsabilidade da parte autora nas custas processuais. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM SEGUNDO GRAU.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SAMPAIO SORIANO CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM AÇÃO ORDINÁRIA REGISTRADA SOB O Nº 0701810-08.2018.8.02.0001.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, AS PARTES APRESENTARAM PETIÇÃO CONJUNTA REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA PELAS PARTES NO CURSO DA APELAÇÃO, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC, E A MANUTENÇÃO OU NÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:O ARTIGO 487, III, "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA A RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR MEIO DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES.ESTANDO O ACORDO CELEBRADO POR PARTES CAPAZES, COM OBJETO LÍCITO E FORMA ADEQUADA, A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL É CABÍVEL, AINDA QUE EM SEDE RECURSAL.A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO TORNA PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DA APELAÇÃO, EXTINGUINDO A CONTROVÉRSIA NOS TERMOS CONVENCIONADOS.A RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS PERMANECE COM A PARTE AUTORA, NOS TERMOS PACTUADOS E CONFORME PREVISÃO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA EM GRAU RECURSAL É POSSÍVEL E RESULTA EM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC. 2.
A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PODE SER MANTIDA CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL OU AJUSTE DAS PARTES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 487, III, "B".
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:57
Processo Transferido
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21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 10:57
Ciente
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 10:08
Processo Transferido
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29/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2024 15:54
Processo Transferido
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10/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2024 07:05
Cessado o sobrestamento do processo
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10/11/2023 10:55
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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10/11/2023 10:20
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2023 08:48
Processo Transferido
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07/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:08
Ciente
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06/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2023 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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16/06/2023 11:18
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2023 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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13/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/06/2023 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2023 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2023 17:18
Declarada incompetência
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08/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2022 10:07
Processo Transferido
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06/07/2022 12:17
Pedido de Transferência de Processos
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04/04/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2022 09:35
Processo Transferido
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29/03/2022 06:40
Pedido de Transferência de Processos
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24/08/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2021 14:35
Distribuído por Prevenção
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24/08/2021 14:32
Registrado para Retificada a autuação
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24/08/2021 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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