TJAL - 0701701-13.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19728/RJ) - Processo 0701701-13.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Rosimeire NunesB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Antes de qualquer outra providência, evoluam-se os autos para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, salientando que este será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios em dez por cento, na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para requisição, via SISBAJUD, de bloqueio do valor correspondente ao débito exequendo, identificando-se-se possíveis depósitos em contas ou em aplicações financeiras do executado, até a quantia indicada no pedido de cumprimento de sentença, conforme art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC, na fila "SISBAJUD - Bloquear Valor".
Frutífera a busca, intimem-se ambas as partes para que se manifestem acerca da restrição efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 07 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 15:33
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:33
Recebido recurso eletrônico
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06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
06/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:06
Recebimento de Processo no GECOF
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20/03/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 09:58
Remessa à CJU - Custas
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17/03/2025 09:57
Transitado em Julgado
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12/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:56
Decisão Proferida
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17/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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