TJAL - 0701764-59.2024.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:46
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:26
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701764-59.2024.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Ione Borges Ferreira - Apelado: Banco do Brasil S.A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
28/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:51
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:51:24 local.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701764-59.2024.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Ione Borges Ferreira - Apelado: Banco do Brasil S.A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Ione Borges Ferreira em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Penedo/AL que, nos autos da Ação de Cobrança, julgou liminarmente improcedente o pedido inicial ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que o juízo de primeiro grau equivocou-se ao fixar o termo inicial do prazo prescricional na data do saque dos valores (30/11/1998).
Defende que, com base no princípio da actio nata, o prazo somente teve início com a ciência inequívoca do dano, o que alega ter ocorrido em 27/05/2024, data em que recebeu os extratos microfilmados da conta.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para afastar a prescrição e determinar o regular prosseguimento do feito.
Devidamente intimado, o apelado, Banco do Brasil S.A., apresentou peça que, embora intitulada "Contestação", cumpre o papel de contrarrazões ao recurso.
Nela, o banco defende o acerto da sentença, sustentando que o prazo prescricional decenal iniciou-se na data do saque, estando a pretensão fulminada pela prescrição.
Arguiu, ainda, preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, e, no mérito, rebateu as alegações de má gestão e impugnou os cálculos apresentados na inicial, pleiteando a manutenção integral do julgado. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
23/07/2025 11:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:55
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 20:50
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 20:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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