TJAL - 0701783-04.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701783-04.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Marlene da Silva Nascimento - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Marlene da Silva, em face de sentença (fls. 323/328) prolatada em 04 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de São Sebastião, na pessoa do Juiz de Direito Jonathan Pablo Araújo, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da rejeição do pleito autoral, julgo prejudicado o pedido reconvencional de compensação de valores.
Condeno o demandante em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o promovente é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o §3º, do art. 98, do referido Diploma legal. 2.
Em suas razões recursais (fls. 331/341), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora jamais solicitou cartão de crédito ou empréstimo na modalidade saque sobre cartão de crédito. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 345/369), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 371) informa o alcance dos autos a minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
22/07/2025 13:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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10/02/2025 01:18
Conclusos
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10/02/2025 01:18
Expedição de
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10/02/2025 01:18
Distribuído por
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07/02/2025 10:33
Registro Processual
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07/02/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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