TJAL - 0701794-53.2022.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0701794-53.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXECUTADO: B1Unicompra Supermercados Ltda (Loja 16)B0 - Em relação aos pedidos constantes na petição de fls.120-121, DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da parte executada até a quantia correspondente ao último valor atualizado do crédito exequendo, ficando, desde já, determinado o desbloqueio caso a constrição resulte em valor irrisório, menor que 10% (dez por cento) do total da dívida. (Total: R$17.482,61 - fl.122 - UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ n.º 41.***.***/0007-00) Sendo infrutífera a busca pelo SISBAJUD, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do executado com a utilização do sistema RENAJUD, bloqueando a transferência de propriedade dos veículos encontrados.
Na sequência, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, para prestar informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos em nome dos devedores.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que tal pesquisa pode ser realizada pelo próprio exequente, não dependendo da intervenção do Poder Judiciário para tanto, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial.
INDEFIRO a pesquisa junto ao CNIB, pois não é a finalidade do sistema pesquisar a existência de bens da parte devedora.
O sistema foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros de imobiliários de todo o país, conforme dispõe o Provimento no 39/2014, do Corregedor Nacional de Justiça.
No processo em exame não há determinação de indisponibilidade de bens do devedor a ser informada através do CNIB.
INDEFIRO o pedido de pesquisa através da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC; e do Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR (INCRA), por se tratar(em) de diligência(s) que compete(m) ao exequente, já que não está(ão) sujeita(s) à reserva de jurisdição, nem há prova de recusa ao atendimento de informações e documentos solicitados diretamente pela Fazenda Pública, a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Após, concluídas as diligências determinadas, independentemente dos seus resultados, DÊ-SE vista do feito à parte exequente para que o impulsione, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:21
Decisão Proferida
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14/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:39
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:35
Recebido recurso eletrônico
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12/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/04/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2023 21:46
Conclusos para despacho
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22/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:40
Apensado ao processo
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06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 03:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:16
Despacho de Mero Expediente
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01/01/2023 19:28
Conclusos para despacho
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26/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 10:24
Expedição de Carta.
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14/10/2022 17:47
Decisão Proferida
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13/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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