TJAL - 0701710-97.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 15:28
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701710-97.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Claudia Fernanda Vieira Saad - Recorrido: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 Recovery do Brasil - Recorrido: Serasa S/A - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0701710-97.2024.8.02.0080, em que figuram, como recorrente, CLAUDIA FERNANDA SAAD BARBOSA, e, como recorridos, SERASA S/A, BANCO BRADESCO S/A e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A, devidamente qualificados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator ___________________________________________________________________________' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO REGULAR.
JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA.
APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
I.
CASO EM EXAME EM QUE A PARTE AUTORA FOI INTIMADA REGULARMENTE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E NÃO COMPARECEU, TENDO SIDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) SE HOUVE FALHA NA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; B) SE EXISTE JUSTIFICATIVA VÁLIDA PARA A AUSÊNCIA DA RECORRENTE NA AUDIÊNCIA; C) SE HÁ COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) COMPROVADA A REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MEDIANTE AR JUNTADO AOS AUTOS, RECEBIDO EM 08/11/2024; B) JUSTIFICATIVA APRESENTADA (PROBLEMAS DE SAÚDE DO CÔNJUGE) NÃO COMPROVA IMPEDIMENTO AO COMPARECIMENTO DA PRÓPRIA RECORRENTE NA AUDIÊNCIA; C) INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECORRENTE.IV.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 51, I E §2º DA LEI 9.099/95.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jefferson de Oliveira Souza (OAB: 11999/AL) - Jose Alberto Couto Maciel (OAB: 197854/MG) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
20/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 06:12
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/08/2025 06:12
Conhecido o recurso de
-
18/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:54
Ato Publicado
-
04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 17:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
07/02/2025 07:54
Conclusos
-
07/02/2025 07:54
Expedição de
-
07/02/2025 07:54
Distribuído por
-
07/02/2025 07:49
Registro Processual
-
07/02/2025 07:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701769-57.2021.8.02.0091
Camila Antunes de Carvalho Casado
Ebanx LTDA
Advogado: Tiago Barreto Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2021 17:12
Processo nº 0701750-84.2024.8.02.0046
Selma Maria da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 15:05
Processo nº 0701696-82.2023.8.02.0037
Manoel Apolinario Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 15:40
Processo nº 0701779-60.2017.8.02.0150
Rusivania Lucio Freire Bernardino
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Felicio Lucio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2019 08:54
Processo nº 0701710-98.2023.8.02.0091
Helder Herberth Cavalcante Machado Melo ...
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:05