TJAL - 0701709-20.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701709-20.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Durval Alfredo Gama - Embargado: Itau Unibanco S.a - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
REJEITADO.I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A EMBARGANTE ALEGA QUE HOUVE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO AO FIXAR QUE, O BANCO EMBARGADO SE DESENCUMBIU DE COMPROVAR A LEGALIDADE DOS EMPRÉSTIMOS, E DOS VALORES DISPONIBILIZADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECEU, DE OFÍCIO, O VALOR DISPONIBILIZADO PARA A PARTE AUTORA, REFERENTE AO CONTRATO DE N° 540860610.3.1.
IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL EM MATÉRIA QUE FOI EXPRESSAMENTE TRATADA E AMPLAMENTE FUNDAMENTADA NO JULGADO EMBARGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 85, § 2º, E 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB: 14004/AL) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) - Ramine Cordeiro Soares Siqueira (OAB: 16110/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 15:22
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701709-20.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Durval Alfredo Gama - Embargado: Itau Unibanco S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB: 14004/AL) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) - Ramine Cordeiro Soares Siqueira (OAB: 16110/AL) -
15/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:19
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:19:23 local.
-
24/07/2025 11:07
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701709-20.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Durval Alfredo Gama - Embargado: Itau Unibanco S.a - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Durval Alfredo Gama, contra Acórdão (págs. 414/426), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada, nos termos da ementa a seguir decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso em exame Apelação Cível contra sentença de improcedência que considerou válido o contrato de nº 540860610.
Questão em discussão A parte autora requer a reforma da sentença para declarar nulo o contrato de nº 540860610 Razões de Decidir - Aplicabilidade do Código de Defesa do consumidor. - Contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta.
Aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nos contratos firmados com pessoas analfabetas devem exigir como formalidade os requisitos previstos no art. 595, do Código Civil, quais sejam, assinatura a rogo por terceiro e subscrito por duas testemunhas. - Banco apelado juntou aos autos o contrato firmado com a apelante, bem como o comprovante de transferência dos valores remanescentes. - Contratação válida.
Ausência do dever de indenizar. - Danos Morais não configurados Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido A parte embargante sustenta que o julgado teria ocorrido em erro material reconhecer a validade do contrato através do saque de pág. 161 dos autos, anexado pelo Banco Réu aos autos. (sic = págs. 1/8 dos autos).
Por fim, requereu: "Destaca-se, expressamente, que as questões aqui suscitadas têm como finalidade, também, o devido prequestionamento, a fim de possibilitar-se, oportunamente, em sendo o caso, a interposição dos recursos cabíveis perante aos Tribunais Superiores.
Face ao acima exposto, requer sejam julgados procedentes os presentes Embargos de Declaração, manifestando-se este Juízo, antes da entrega definitiva da prestação jurisdicional, sobre os itens acima delineados, objetivando o esgotamento desta fase processual." (sic = pág. 7 dos autos).
Apesar de devidamente intimada, a parte Ré = Embargada não apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos conforme a certidão de pág. 14 dos autos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB: 14004/AL) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) - Ramine Cordeiro Soares Siqueira (OAB: 16110/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 19:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 08:05
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701696-55.2023.8.02.0046
Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 20:45
Processo nº 0701709-47.2024.8.02.0037
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 18:50
Processo nº 0701705-59.2024.8.02.0053
Genilson Isidoro de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 07:23
Processo nº 0701701-53.2018.8.02.0046
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Denis Tavares de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2018 17:05
Processo nº 0701702-23.2024.8.02.0080
Banco do Brasil S/A
Claudia Montenegro de Pereira Campos
Advogado: Ana Beatriz Albuquerque Liberal
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:49