TJAL - 0701660-73.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0701660-73.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Josefa Lima SantosB0 - Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art.300, do CPC/2015 Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:07
Outras Decisões
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22/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:20
Recebido recurso eletrônico
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26/03/2025 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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