TJAL - 0701675-92.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:35
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701675-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Miguel Paulino dos Santos Silva - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Marcos Paulino da Silva, B - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 11:48
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:27
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:27
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
25/07/2025 16:26
Certidão sem Prazo
-
24/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701675-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Miguel Paulino dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Marcos Paulino da Silva, B - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) -
22/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:47
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:47:01 local.
-
22/07/2025 11:47
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701675-92.2022.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Miguel Paulino dos Santos Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0701675-92.2022.8.02.0053/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Miguel Paulino dos Santos Silva.
Representa : Marcos Paulino da Silva, B.
Defensor P : Bruno Chinaglia Gomes Valente (647/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/21, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Marcos Paulino da Silva, B - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2025 12:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 18:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 08:23
Ciente
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
14/06/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 21:50
Ato Publicado
-
12/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 10:54
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
12/06/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 10:47
Ciente
-
12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:25
Incidente Cadastrado
-
07/06/2025 02:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 09:56
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 12:22
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 15:59
Negado seguimento a Recurso
-
21/04/2025 10:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 10:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:24
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 12:50
Ciente
-
17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 15:42
Intimação / Citação à PGE
-
03/02/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/01/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 13:40
Ciente
-
21/11/2024 11:41
Retificado o movimento
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:40
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
12/11/2024 15:40
Vinculação de Tema
-
12/11/2024 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2024 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 07:24
Intimação / Citação à PGE
-
30/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/10/2024 13:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
30/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 09:12
Ciente
-
20/09/2024 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
15/08/2024 14:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/08/2024 14:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2024 01:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 11:31
Ciente
-
04/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2024 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 13:22
Intimação / Citação à PGE
-
22/03/2024 13:21
Vista / Intimação à PGJ
-
22/03/2024 10:49
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 14:36
Acórdãocadastrado
-
20/03/2024 21:03
Processo Julgado Sessão Presencial
-
20/03/2024 21:03
Conhecido o recurso de
-
20/03/2024 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2024 10:00
Processo Julgado
-
14/03/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 14:43
Incluído em pauta para 07/03/2024 14:43:20 local.
-
01/03/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
28/02/2024 17:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/02/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:06
Ciente
-
26/02/2024 10:05
Volta da PGJ
-
26/02/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/02/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 08:13
Vista / Intimação à PGJ
-
21/02/2024 17:33
Solicitação de envio à PGJ
-
21/02/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
21/02/2024 09:33
Registrado para Retificada a autuação
-
21/02/2024 09:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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