TJAL - 0701622-05.2022.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0701622-05.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Elias Felipe SantanaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Antes de qualquer outra providência, evoluam-se os autos para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, salientando que este será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios em dez por cento, na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para requisição, via SISBAJUD, de bloqueio do valor correspondente ao débito exequendo, identificando-se-se possíveis depósitos em contas ou em aplicações financeiras do executado, até a quantia indicada no pedido de cumprimento de sentença, conforme art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC, na fila "SISBAJUD - Bloquear Valor".
Frutífera a busca, intimem-se ambas as partes para que se manifestem acerca da restrição efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 20 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/08/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:01
Recebido recurso eletrônico
-
31/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/01/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:05
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2023 11:46
Expedição de Carta.
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06/12/2022 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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