TJAL - 0701529-23.2023.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 02:35
devolvido o
-
28/08/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 12:00
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701529-23.2023.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Adriano Francisco de Lima - Apelado: Speed Negócios Imobiliários e Incorporações Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Adriano Francisco de Lima, em face de sentença (fls. 137/139) proferida em 12 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 1ª Vara de Rio Largo/AL/Cível e da Infância e Juventude, na pessoa do Juiz de Direito Guilherme Bubolz Bohm, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato ajuizada por Speed Negócios Imobiliários e Incorporações Ltda.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, preliminarmente, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, contudo, não juntou declaração de hipossuficiência ou qualquer outro documento idôneo capaz de atestar sua vulnerabilidade.
Observo, igualmente, que o pleito de gratuidade da justiça do recorrente também não foi objeto de análise no bojo do processo originário, motivo pelo qual entendo ser necessária a intimação da parte para suprimento.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis junte aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita em sede recursal, conforme o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de indeferimento na forma do §7º do mesmo dispositivo, e determinação de recolhimento do preparo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 83320/AL) - Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Eduarda Paulino (OAB: 17303/AL) -
20/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
15/04/2025 13:50
Conclusos
-
15/04/2025 13:50
Expedição de
-
15/04/2025 13:50
Distribuído por
-
15/04/2025 08:23
Registro Processual
-
15/04/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701554-14.2021.8.02.0081
Iraci Batista da Silva
Oi Movel
Advogado: Yana Priscila Pimentel de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2023 14:09
Processo nº 0701553-93.2024.8.02.0058
Kermeson Santos Filho
Alagoas Motos
Advogado: Fellipe Savio Araujo de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 10:40
Processo nº 0701512-28.2022.8.02.0081
Unimed Maceio
Ivane Vieira de Souza Ramos
Advogado: Ana Paula Acioli Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 09:33
Processo nº 0701572-05.2019.8.02.0049
Cristiana Pereira Santos
Galego do Churros e Jose Coutinho
Advogado: Thaina Cidrao Massilon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2019 14:05
Processo nº 0701567-25.2024.8.02.0043
Maria Jose dos Santos Inacio
Banco Bmg S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 10:40