TJAL - 0701537-08.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 09:42
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701537-08.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Maria Gorete Pereira da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria Gorete Pereira da Silva, em face de sentença (fls. 291/297) prolatada em 23 de janeiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de São Sebastião, na pessoa do Juiz de Direito Jonathan Pablo Araújo, nos autos da ação de declaratória de inexistência de relação juridica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da rejeição do pleito autoral, julgo prejudicado o pedido reconvencional de compensação de valores.
Condeno a demandante em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a promovente é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o §3º, do art. 98, do referido Diploma legal. 2.
Em suas razões recursais (fls. 386/408), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora tinha plena intenção de contratar empréstimo consignado convencional, mais foi ludibriada pelo réu. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 317/339), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 341) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 21 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
15/08/2025 13:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
21/02/2025 10:54
Conclusos
-
21/02/2025 10:54
Expedição de
-
21/02/2025 10:54
Distribuído por
-
21/02/2025 10:18
Registro Processual
-
21/02/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701520-74.2022.8.02.0058
Allison Henrique Santos de Almeida
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Eliseu Costa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 13:47
Processo nº 0701515-18.2023.8.02.0058
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Lucilene dos Santos Teixeira
Advogado: Junior Pinheiro de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2024 17:27
Processo nº 0701509-16.2024.8.02.0045
Valdeci Bertulino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:00
Processo nº 0701515-54.2023.8.02.0046
Maria das Dores Correia Duarte
Banco Pan SA
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2023 11:15
Processo nº 0701511-38.2024.8.02.0060
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Maria Lucivania Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2024 10:00