TJAL - 0701461-10.2022.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 21:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:11
Ato Publicado
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14/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701461-10.2022.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Dáfne Cassiano da Rocha Agostinho Evaristo - Agravado: Municipio de Rio Largo - 'Agravo Interno Cível em Recurso Extraordinário nº 0701461-10.2022.8.02.0051/50000 Agravante: Dáfne Cassiano da Rocha Agostinho Evaristo.
Advogado: Carlos Borges da Silva Júnior (OAB: 15614/AL).
Agravado: Municipio de Rio Largo.
Procurador: Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL).
Procurador: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por Dáfne Cassiano da Rocha Agostinho Evaristo, em face de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "os argumentos utilizados pelo Douto Juízo não guardam relação com o recurso interposto e sua admissibilidade" (sic, fl. 2).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/13, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 441/442, que inadmitiu o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3.
Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023, grifos aditados) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) -
13/08/2025 21:41
Não Conhecimento de recurso
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13/08/2025 13:30
Ciente
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13/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 10:31
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:30
Incidente Cadastrado
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30/05/2025 03:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 21:34
Recurso Extraordinário não admitido
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17/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/02/2025 12:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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11/10/2024 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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11/10/2024 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/10/2024 16:30
Acórdãocadastrado
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06/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/09/2024 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 11:58
Retificado o movimento
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31/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 19:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 15:18
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 15:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/07/2024 15:08
Conhecido o recurso de
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05/07/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 09:30
Processo Julgado
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14/06/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2024 16:06
Incluído em pauta para 12/06/2024 16:06:01 local.
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11/06/2024 11:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/02/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 22:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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01/02/2024 16:51
Vista / Intimação à PGJ
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31/01/2024 11:17
Solicitação de envio à PGJ
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05/12/2023 21:04
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 21:04
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2023 21:04
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 14:11
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2023 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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