TJAL - 0700924-22.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700924-22.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Demandante: Valdice de Almeida Lima - Demandado: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho em anexo.
Dispositivo do Despacho 1.
Compulsando os autos, observa-se que o cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da Ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, se intime a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700924-22.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdice de Almeida Lima - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - 1.
Compulsando os autos, observa-se que o cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da Ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, se intime a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
16/01/2025 18:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700924-22.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdice de Almeida Lima - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Isto posto, tendo em vista que a insuficiência de recursos não foi devidamente comprovada, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao recorrente.
Intime-se a parte irresignada para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), recolher o preparo, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
Decorrido o prazo retro, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
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29/10/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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23/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 23:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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23/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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