TJAL - 0701451-10.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701451-10.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1José Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Custas pela parte executada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Sem honorários.
Dou a sentença por transitada nesta data, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
26/08/2025 10:51
Transitado em Julgado
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26/08/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701451-10.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1José Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0701451-10.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Tarifas Autor: José Vieira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de fl. 539/540.
Palmeira dos Índios, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701451-10.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1José Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:09
Transitado em Julgado
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09/05/2025 11:09
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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09/05/2025 09:36
Recebido recurso eletrônico
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25/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:27
Expedição de Carta.
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28/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:56
Decisão Proferida
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18/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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