TJAL - 0701487-55.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0701487-55.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Ivaldo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Em face do teor do acórdão de fls. 223-229 que anulou a sentença de fls. 96-101, passo a apreciar a demanda.
Pois bem.
Decido.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
12/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:13
Decisão Proferida
-
12/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 09:35
Recebimento da Instância Superior
-
11/07/2025 14:41
Recebido recurso eletrônico
-
29/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:01
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701460-33.2023.8.02.0037
Silvio Batista dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2023 10:55
Processo nº 0701474-14.2012.8.02.0001
Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Merc...
Joelma de Sousa Pereira - ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2024 14:19
Processo nº 0701451-48.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 11:58
Processo nº 0701445-75.2021.8.02.0056
Thiago Ferreira da Silva
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Marcelo Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2021 21:57
Processo nº 0701475-17.2024.8.02.0053
Estado de Alagoas
Carlos Yan Vieira de Jesus
Advogado: Heiner Miranda Maia Liberal
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 07:50