TJAL - 0702137-91.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Camilo (OAB 12137/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0702137-91.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nailza dos Santos Almeida - Réu: SKY Brasil Serviços Ltda - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 22/25), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
16/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 13:50
Homologada a Transação
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21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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