TJAL - 0701400-50.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 115826/PR) - Processo 0701400-50.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Eduardo NobertoB0 - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 17:47
Expedição de Carta.
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10/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:57
Decisão Proferida
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06/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:18
Decisão Proferida
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04/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:02
Decisão Proferida
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03/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:50
Recebido recurso eletrônico
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11/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 08:48
Decisão Proferida
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24/01/2024 22:04
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:55
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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