TJAL - 0701382-54.2023.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:47
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701382-54.2023.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: José Raimundo Teixeira - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Raimundo Teixeira, em face de sentença (fls. 315/325) prolatada em 11 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, na pessoa do Juiz de Direito Antônio Íris da Costa Júnior, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por dano moral por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 339/350), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o autor foi induzida a erro, acreditando que estava contratando empréstimo consignado com desconto em seu benefício com prazos certos e valores fixos, mas não foi o que ocorreu.. 3.
Parte apelada que apresentou suas contrarrazões (fls. 354/376), rechaçando os argumentos trazidos pela parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 423) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
15/08/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 12:51
Conclusos
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20/02/2025 12:51
Expedição de
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20/02/2025 12:51
Distribuído por
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20/02/2025 12:49
Registro Processual
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20/02/2025 12:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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