TJAL - 0701398-04.2021.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0701398-04.2021.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Miguel Sandro da Silva PaivaB0 - B1Cecilia Giovanna Nascimento PaivaB0 - RÉU: B1Porcar BrasilB0 - Ante o exposto: 1.
INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 143.522,40 (cento e quarenta e três mil, e vinte e dois reais e quarenta centavos) (art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 7.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 8.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 9.
Providências necessárias. -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:45
Decisão Proferida
-
07/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 15:47
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 09:08
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
25/04/2025 16:26
Recebido recurso eletrônico
-
19/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:38
Juntada de Informações
-
16/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 23:53
Perito
-
28/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:03
Decisão Proferida
-
19/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:52
Visto em Autoinspeção
-
25/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 20:12
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:10
Visto em Autoinspeção
-
18/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 06:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2021 11:15:45, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
26/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 11:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2021 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
28/07/2021 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 10:41
Decisão Proferida
-
23/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 23:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2021 06:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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