TJAL - 0701389-31.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701389-31.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Olício de LiraB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 -
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento de fls. 657/668 Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 20 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/08/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:57
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701389-31.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Olício de LiraB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por OLÍCIO DE LIRA, em face de 029-BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas processuais arbitrados em sentença de fls. 118/126.
Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 242/604), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 09 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:16
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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09/07/2025 12:36
Outras Decisões
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29/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:10
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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09/05/2025 16:09
Recebido recurso eletrônico
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21/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 13:09
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:25
Expedição de Carta.
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06/11/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 21:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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