TJAL - 0701845-09.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701845-09.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Grand Planalto - Autos n° 0701845-09.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Residencial Grand Planalto Réu: Angelica Vital Cassimiro Rodrigues DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, a ata da assembleia que determinou a taxa extra, a fim de garantir a certeza da obrigação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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