TJAL - 0701339-41.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701339-41.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a. - Embargado: Roselio Bezerra da Silva - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a ausência de vícios no acórdão recorrido.Local, data e assinatura lançados digitalmente. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO SANTANDER S/A CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, REFORMANDO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO QUE DISCUTIA A VALIDADE DE COBRANÇAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, AFIRMANDO QUE APRESENTOU PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELA PARTE AUTORA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DETALHADAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS E CONCLUIU QUE O BANCO NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, POIS NÃO DEMONSTROU A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO À AUTORA. 5.
O EMBARGANTE NÃO APONTA OMISSÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO, MAS SIM DISCORDÂNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS E À CONCLUSÃO ALCANÇADA. 6.
A ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO COMPROVA O EMPRÉSTIMO NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NO ACÓRDÃO, POIS O DOCUMENTO NÃO FOI CONSIDERADO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CIÊNCIA E ANUÊNCIA DA AUTORA QUANTO ÀS COBRANÇAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE) - Ana Angélica Daur (OAB: 51144/GO) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:21
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701339-41.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a. - Embargado: Roselio Bezerra da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE) - Ana Angélica Daur (OAB: 51144/GO) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) -
15/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:23
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:23:31 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:32
Ato Publicado
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04/07/2025 18:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:38
Ciente
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02/07/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 09:26
Ato Publicado
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16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:10
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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12/06/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:52
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 18:47
Ato Publicado
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07/06/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:27
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:39:59 local.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 22:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 22:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 22:51
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 09:24
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2025 09:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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