TJAL - 0701303-06.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL), ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL) - Processo 0701303-06.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Neide da Silva FariasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...) Diante da informação do réu às fls. 90/94, passamos a cientificar a parte autora de que a medicação pleiteada nos autos encontra-se disponível para retirada imediata na Farmácia Judicial(contato e endereço disponíveis à fl. 90 dos autos). -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL), ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL) - Processo 0701303-06.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Neide da Silva FariasB0 - Diante do exposto, AUTORIZO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, determinando a intimação do ente executado por mandado URGENTE, através de sua Procuradoria, para que: a) no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta na sentença e/ou se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela parte autora; b) no prazo de 15 dias, querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo do item "a" 05 (cinco) dias e não tendo o executado feito prova nos autos do cumprimento espontâneo da obrigação, nem impugnado os documentos apresentados pela parte requerente, com amparo no art. 536 do CPC, na jurisprudência do STJ (Tema/repetitivo n.º 84) e, ainda, nos Enunciados 09 e 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes, para análise quanto ao pedido de bloqueio online, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante indicado, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL), ADV: JOSÉ EDSON MAGALHÃES FELIX (OAB 6796/AL) - Processo 0701303-06.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Neide da Silva FariasB0 - Assim, expeça-se ofício às empresas que disponibilizam o fármaco solicitado e informadas na lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED -, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentem orçamentos - obedecendo a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), para que se adeque ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) - dos fármacos, juntamente com os dados bancários para transferência dos valores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
No mais, sem prejuízo da determinação supra, DETERMINO a intimação do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) fornecedores e/ou apresente orçamentos que atendam aos preços do PMVG, sob pena de bloqueio dos valores necessários ao tratamento.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Demais providências necessárias.
Ciência à parte autora.
Cumpra-se com urgência. -
05/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:15
Desapensado do processo
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14/04/2025 13:15
Apensado ao processo
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14/04/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:09
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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