TJAL - 0701286-24.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701286-24.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Otacílio José da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S/A, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas processuais arbitrados em sentença de fls. 162/170.
Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 244/451), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 07 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:15
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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08/07/2025 13:08
Outras Decisões
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16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:48
Transitado em Julgado
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26/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:22
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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09/04/2025 11:43
Recebido recurso eletrônico
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27/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/11/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 10:06
Expedição de Carta.
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26/10/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:41
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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