TJAL - 0701256-91.2021.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL) - Processo 0701256-91.2021.8.02.0058/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Alexsandra Montes dos SantosB0 - Diante disso, determino a intimação do Município de Arapiraca para que, no prazo de 15 dias, realize a implantação das progressões funcionais e dos quinquênios do exequente (conforme título executivo), utilizando como base de cálculo o piso salarial nacional da categoria, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após, com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para se manifestar e, no prazo de 15 dias, adequar o cumprimento de sentença, trazendo o memorial de cálculo atualizado até o momento da implantação.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, venham-me os autos conclusos para a fila de "Sentença".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL) - Processo 0701256-91.2021.8.02.0058/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Alexsandra Montes dos SantosB0 - DESPACHO Considerando que, no presente feito, pretende-se a satisfação das obrigações de pagar e fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, indicando se houve, de fato, a implantação das progressões em seus rendimentos.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à intimação pessoal da parte exequente para no, prazo de 5 dias e sob pena de caracterização de abandono da causa, informar se a obrigação foi cumprida.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:26
Execução de Sentença Iniciada
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04/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 12:42
Transitado em Julgado
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22/12/2024 14:32
Recebido recurso eletrônico
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18/10/2021 07:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/10/2021 21:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2021 02:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 07:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2021 00:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 03:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2021 00:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 22:28
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 22:28
Apensado ao processo
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01/07/2021 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 21:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 21:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 11:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/04/2021 23:25
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 02:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2021 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 13:24
Expedição de Carta.
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11/02/2021 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 12:42
Conclusos para despacho
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08/02/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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