TJAL - 0701269-72.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0701269-72.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Expedito Anisio SantosB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas, se houver.
Proceda-se à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: (I). um alvará em favor da parte exequente, na importância de R$37.088,75, correspondente a 70% do valor da condenação depositado, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 227. (II) um alvará em favor da advogada da parte exequente, através da pessoa jurídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-35), no valor de R$15.895,18, correspondente à 30% do valor depositado, mais 10% dos honorários sucumbenciais, totalizando R$21.772,28, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 227.
Comunique-se à parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Defiro o derradeiro pedido formulado às fls. 227 para que a causídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB/AL 18.431, junte aos autos o comprovante de transferência do valor pertencente à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição dos alvarás.
P.
R.
I.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
16/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:00
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:39
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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