TJAL - 0700296-57.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:17
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700296-57.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano Ii - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente por seu advogado.
Dispensada a intimação do executado pela não formação da tríade processual.
Haja vista o desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700296-57.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano Ii - Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio), previsto no art. 784, X, do Código de Processo Civil.
Nestas condições, com fundamento no art. 829 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, e realizada a citação da parte executada (fl. 91), sem que essa tenha efetuado o pagamento do débito exequendo, DETERMINO o bloqueio on line via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/05/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701990-43.2024.8.02.0056
Pedro Rosendo da Silva
Jose Edilson Rosendo da Silva
Advogado: Jair Julio Vieira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 22:21
Processo nº 0702200-94.2024.8.02.0056
Josefa Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 17:46
Processo nº 0701764-58.2021.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Denildo de Souza
Advogado: Thaynna Beatriz Alves Vasconcelos Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 08:51
Processo nº 0700427-08.2024.8.02.0058
Jose Lucio de Oliveira
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Fernando Henrique Souza Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 18:50
Processo nº 0700311-69.2024.8.02.0068
Soraya Maria Pereira Lima
Valdemir Sabino dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 09:01