TJAL - 0701243-49.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:26
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701243-49.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Francisca Maria da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Francisca Maria da Silva, em face de sentença (fls. 324/333) prolatada em 10 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, na pessoa do Juiz de Direito Wilians Alencar Coelho Junior, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual, inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito com pedido de tutela de urgência e danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, §3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida. 2.
Em suas razões recursais (fls. 336/350), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora acreditava ter celebrado empréstimo contrato de empréstimo consignado pessoal para desconto em seu benefício previdenciário e não empréstimo de cartão de crédito consignado, onde as taxas são superiores àquelas praticadas em empréstimo consignado pessoal, não sendo utilizado o cartão pela autora. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 354/367), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 421) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 4 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) -
18/07/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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04/02/2025 10:35
Conclusos
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04/02/2025 10:35
Expedição de
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04/02/2025 10:35
Distribuído por
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04/02/2025 10:31
Registro Processual
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04/02/2025 10:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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