TJAL - 0701242-72.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0701242-72.2023.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Salete de Assis IzidioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/08/2025 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:22
Apensado ao processo
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0701242-72.2023.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Salete de Assis IzidioB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato de n° 319379568-3 do Banco Pan Sa, ora discutido nos presentes autos; B) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, no valor de R$ 593,60 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
23/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:18
Decisão Proferida
-
21/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:20
Recebimento da Instância Superior
-
20/08/2024 13:24
Recebido recurso eletrônico
-
21/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/02/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/01/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 08:31
Indeferida a petição inicial
-
04/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701238-17.2023.8.02.0053
Maria Edileuza dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Edson Vidal Chagas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 12:21
Processo nº 0701218-21.2021.8.02.0045
Antonio Jose da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 08:51
Processo nº 0701221-14.2023.8.02.0042
Cardiomedica Comercio e Representacoes D...
Carvalho Beltrao Servicos de Saude LTDA
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 10:52
Processo nº 0701202-13.2023.8.02.0008
Maria Gloria Gomes Ferreira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2023 08:50
Processo nº 0701234-34.2024.8.02.0056
Samuel Jose da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 13:36