TJAL - 0701199-58.2023.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:43
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:22
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701199-58.2023.8.02.0008/50001 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Manoel Silverio dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Matheus Fernando Reginato (OAB: 25859/SC) -
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:52
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:52:34 local.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701199-58.2023.8.02.0008/50001 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Manoel Silverio dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Bmg S/A contra acórdão de págs. 24/30 dos autos dependentes, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração opostos por Manoel Silvério dos Santos, conferindo-lhes efeitos infringentes para julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor.
Em suas razões (págs. 2/6), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão, pois o acórdão não teria apreciado a violação ao precedente do STJ a respeito da repetição de indébito.
Apontou que o precedente em questão (EREsp 1.413.542/RS) estabelece que a repetição em dobro é cabível quando a cobrança indevida for contrária à boa-fé objetiva, mas isenta essa dobra quando a cobrança for fundada em engano justificável.
Alegou, ainda, que o referido precedente do STJ promoveu a modulação parcial de seus efeitos.
De acordo com essa modulação, a nova orientação jurisprudencial que não exige a prova de má-fé para a repetição em dobro só se aplica a cobranças realizadas após 30/03/2021.
Considerando que o contrato objeto da lide é de 2016, o embargante argumentou que a jurisprudência anterior, que exigia a comprovação de má-fé para a devolução em dobro, deveria prevalecer.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar a omissão e determinar a devolução simples dos valores descontados.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (págs, 10/14), requerendo a manutenção do acórdão proferido. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Matheus Fernando Reginato (OAB: 25859/SC) -
13/08/2025 11:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 11:09
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701199-58.2023.8.02.0008/50001 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Manoel Silverio dos Santos - 'D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Matheus Fernando Reginato (OAB: 25859/SC) -
07/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 13:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/08/2025 13:26
Cadastro de Incidente Finalizado
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:24
Incidente Cadastrado
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701199-58.2023.8.02.0008/50000 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Manoel Silverio dos Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO.
RECURSO ACOLHIDO.
PEDIDOS DA AÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO REDIGIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
VERIFICADA A CONTRADIÇÃO EXISTENTE, VISTO QUE O ÓRGÃO JULGADOR DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA, MAS, NO DISPOSITIVO, NEGOU PROVIMENTO.IV.
DISPOSITIVO5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, CONFERINDO EFEITOS INFRINGENTES PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Matheus Fernando Reginato (OAB: 19775A/AL) - Matheus Fernando Reginato (OAB: 25859/SC) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) -
24/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:46
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701199-58.2023.8.02.0008/50000 - Embargos de Declaração Cível - Campo Alegre - Embargante: Manoel Silverio dos Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Matheus Fernando Reginato (OAB: 19775A/AL) - Matheus Fernando Reginato (OAB: 25859/SC) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) -
11/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:38
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:38:15 local.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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12/06/2025 10:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/06/2025 16:43
Ciente
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10/06/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:16
Ato Publicado
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28/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 11:52
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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