TJAL - 0701237-27.2021.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:22
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701237-27.2021.8.02.0045/50000 - Agravo Interno Cível - Murici - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Alcione dos Santos - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) - Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:31
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:26
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
25/07/2025 16:26
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701237-27.2021.8.02.0045/50000 - Agravo Interno Cível - Murici - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Alcione dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) - Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR) -
22/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:11
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:11:51 local.
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21/07/2025 09:30
Certidão sem Prazo
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:02
Ato Publicado
-
18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2025 08:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701237-27.2021.8.02.0045/50000 - Agravo Interno Cível - Murici - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Alcione dos Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0701237-27.2021.8.02.0045/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Maria Alcione dos Santos.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : João Augusto Sinhorin (73688/PR).
Defensor P : Thiago Carniatto Marques Garcia (79588/PR) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 3).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/20, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR) - Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR) -
17/07/2025 17:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 14:45
Ciente
-
10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:44
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
26/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 11:34
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
26/05/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 08:53
Ciente
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26/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:48
Incidente Cadastrado
-
11/05/2025 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 12:05
Intimação / Citação à PGE
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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25/04/2025 16:20
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:14
Cessado o sobrestamento do processo
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10/04/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:10
Ciente
-
11/03/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 08:14
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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11/02/2025 08:14
Vinculação de Tema
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 11:32
Intimação / Citação à PGE
-
06/02/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/02/2025 10:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
05/02/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2025 09:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/02/2025 09:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
13/11/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/11/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 13:47
Acórdãocadastrado
-
17/09/2024 07:23
Ciente
-
14/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:34
Intimação / Citação à PGE
-
22/08/2024 12:34
Vista / Intimação à PGJ
-
22/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 12:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2024 12:26
Conhecido o recurso de
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21/08/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 09:32
Processo Julgado
-
15/08/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 14:51
Incluído em pauta para 08/08/2024 14:51:49 local.
-
08/08/2024 14:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
08/08/2024 13:25
Registrado para Retificada a autuação
-
08/08/2024 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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