TJAL - 0701196-56.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/08/2025 01:33 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            14/08/2025 12:52 Ato Publicado 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
- 
                                            13/08/2025 06:31 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701196-56.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Cicera Alves - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
 PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
 
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
 
 OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
 
 ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
 
 A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA)
- 
                                            12/08/2025 14:36 Acórdãocadastrado 
- 
                                            12/08/2025 12:27 Processo Julgado Sessão Presencial 
- 
                                            12/08/2025 12:27 Conhecido o recurso de 
- 
                                            12/08/2025 12:18 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            12/08/2025 09:00 Processo Julgado 
- 
                                            07/08/2025 15:21 Certidão sem Prazo 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 10:53 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0701196-56.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Cicera Alves - 'Agravo Interno Cível n.º 0701196-56.2023.8.02.0056/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
 
 Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
 
 Agravada : Maria Cicera Alves.
 
 Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
 
 Defensor P : Wagner de Almeida Pinto (22843/BA) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
 
 Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
 
 Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
 
 Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
 
 Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
 
 Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
 
 Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA)
- 
                                            29/07/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2025 12:48 Incluído em pauta para 29/07/2025 12:48:44 local. 
- 
                                            25/07/2025 16:39 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            25/07/2025 16:39 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão 
- 
                                            25/07/2025 16:29 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            23/07/2025 22:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/07/2025 22:36 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/07/2025 15:41 Ciente 
- 
                                            22/07/2025 13:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/07/2025 02:46 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
- 
                                            01/07/2025 12:01 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            01/07/2025 12:00 Ato Publicado 
- 
                                            18/06/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/06/2025 11:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/06/2025 11:16 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            18/06/2025 10:09 Incidente Cadastrado 
- 
                                            30/04/2025 13:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/04/2025 13:22 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
- 
                                            30/04/2025 13:22 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
- 
                                            30/04/2025 12:00 Cessado o sobrestamento do processo 
- 
                                            30/04/2025 11:27 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            30/04/2025 11:26 Cessado o sobrestamento do processo 
- 
                                            30/04/2025 10:44 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            30/04/2025 10:42 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/04/2025 10:43 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            23/01/2025 10:46 Vinculado ao Tema de Repercussão Geral 
- 
                                            23/01/2025 10:46 Vinculação de Tema 
- 
                                            29/10/2024 08:21 Ciente 
- 
                                            23/10/2024 09:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/10/2024 02:01 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            11/10/2024 13:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/10/2024 13:57 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            10/10/2024 15:07 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            10/10/2024 10:23 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
- 
                                            10/10/2024 09:50 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            10/10/2024 08:41 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            09/10/2024 15:51 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 
- 
                                            01/10/2024 13:07 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            28/09/2024 11:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/09/2024 11:24 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            28/09/2024 11:22 Ciente 
- 
                                            27/09/2024 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/09/2024 01:54 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/09/2024 10:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            12/09/2024 08:45 Publicado ato_publicado em 12/09/2024. 
- 
                                            12/09/2024 08:39 Publicado ato_publicado em 12/09/2024. 
- 
                                            12/09/2024 08:14 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            11/09/2024 08:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2024 17:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/08/2024 15:43 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            28/08/2024 17:52 Juntada de Petição de Recurso Extraordinário 
- 
                                            28/08/2024 17:52 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
- 
                                            28/08/2024 17:52 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
- 
                                            19/07/2024 11:59 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            19/07/2024 11:58 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            03/06/2024 08:10 Ciente 
- 
                                            31/05/2024 22:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/05/2024 01:57 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            21/05/2024 01:51 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            10/05/2024 09:13 Vista / Intimação à PGJ 
- 
                                            10/05/2024 09:13 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            10/05/2024 09:13 Intimação / Citação à PGE 
- 
                                            02/05/2024 12:44 Publicado ato_publicado em 02/05/2024. 
- 
                                            30/04/2024 10:33 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/04/2024 14:35 Acórdãocadastrado 
- 
                                            24/04/2024 09:52 Processo Julgado Sessão Virtual 
- 
                                            24/04/2024 09:52 Conhecido o recurso de 
- 
                                            19/04/2024 10:36 Julgamento Virtual Iniciado 
- 
                                            15/04/2024 10:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/04/2024 15:42 Publicado ato_publicado em 10/04/2024. 
- 
                                            09/04/2024 15:32 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            05/04/2024 08:08 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
- 
                                            14/03/2024 14:08 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/03/2024 14:03 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            14/03/2024 10:02 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            14/03/2024 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/03/2024 08:53 Vista / Intimação à PGJ 
- 
                                            12/03/2024 08:31 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            11/03/2024 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2024 10:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/03/2024 10:10 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            08/03/2024 10:10 Distribuído por sorteio 
- 
                                            08/03/2024 10:06 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            08/03/2024 10:06 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701203-97.2015.8.02.0001
Katyana Olga Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2024 17:19
Processo nº 0701225-77.2021.8.02.0056
Quiteria Maria da Conceicao
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2022 10:40
Processo nº 0701205-45.2023.8.02.0047
David Hemerson da Silva Araujo
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/10/2023 15:25
Processo nº 0701242-44.2024.8.02.0045
Raimundo Batista Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 18:00
Processo nº 0701237-67.2023.8.02.0203
Maria Correia de Lima
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 08:30