TJAL - 0701175-03.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0701175-03.2023.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Gilvaneide Teixeira Lares - Executado: Banco Pan Sa - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1o do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem- me os autos conclusos.
Limoeiro de Anadia(AL), datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
23/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:59
Reativação de Processo Baixado
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14/05/2025 09:58
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:40
Termo de Encerramento - GECOF
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29/01/2025 09:20
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/01/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 16:24
Recebimento de Processo no GECOF
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20/01/2025 16:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:43
Remessa à CJU - Custas
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17/12/2024 08:34
Transitado em Julgado
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17/12/2024 08:33
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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16/12/2024 16:14
Recebido recurso eletrônico
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21/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 15:30:37, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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12/04/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:45
Expedição de Carta.
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22/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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04/12/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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