TJAL - 0701182-72.2024.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701182-72.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Maria Margarida da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S.a. - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0701182-72.2024.8.02.0077, em que figuram, como parte recorrente, MARIA MARGARIDA DA SILVA, e, como parte recorrida, BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para declarar a inexistência do débito referente ao empréstimo contestado e condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA NÃO TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO QUE LHE FOI IMPUTADO, TENDO SEU NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO; B) OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL; C) QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) INSUFICIENTE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA PELO BANCO RECORRIDO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC E ART. 14 DO CDC; B) FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE CAUTELA NA VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO; C) DANO MORAL CONFIGURADO PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA, EM RAZÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE; D) QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAR O RECORRIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14 DO CDC; ART. 373, I E II, DO CPC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alicia Thainá Silva de Holanda (OAB: 20035/AL) - Luana Moreira da Silva (OAB: 19793/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Juliana Marques Modesto (OAB: 7794/AL) -
07/08/2025 16:42
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701182-72.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Maria Margarida da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Alicia Thainá Silva de Holanda (OAB: 20035/AL) - Luana Moreira da Silva (OAB: 19793/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Juliana Marques Modesto (OAB: 7794/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:03
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:03:50 local.
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04/08/2025 17:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/02/2025 13:07
Conclusos
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26/02/2025 13:07
Expedição de
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26/02/2025 13:07
Distribuído por
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26/02/2025 13:06
Registro Processual
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26/02/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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