TJAL - 0701176-03.2023.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701176-03.2023.8.02.0012/50000 - Embargos de Declaração Cível - Girau do Ponciano - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargada: Maria dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Maria Camila de Almeida Bomfim (OAB: 16078/AL) -
28/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:01
Incluído em pauta para 28/08/2025 13:01:02 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701176-03.2023.8.02.0012/50000 - Embargos de Declaração Cível - Girau do Ponciano - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargada: Maria dos Santos Silva - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo Banco Bradesco S/A, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 298/310), nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais e Repetição de Indébito em Dobro", que deu parcial provimento ao recurso da parte Autora, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença de parcial procedência.
II.
Questão em discussão: 2.
A parte autora requer a reforma da sentença para declarar a inexistência de contratos supostamente celebrados com o Banco Réu.
IV.
Razões de Decidir: 3.Aplicabilidade do Código de Defesa do consumidor. 3.1.Contratos de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta.
Aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nos contratos firmados com pessoas analfabetas devem exigir como formalidade os requisitos previstos no art. 595, do Código Civil, quais sejam, assinatura a rogo por terceiro e subscrito por duas testemunhas. 3.2.
Banco apelado juntou aos autos os contratos sem assinatura do emitente.
Contratação inválida. 3.3.
Banco anexou saques com ausência de código spb do Banco Central, impossibilitando a compensação.
Todavia, trouxe aos autos o saque de pág.121, que deverá ser compensado por cumprir o requisito. 3.3.
Ato Ilícito.
Danos morais configurados.
Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
IV Dispositivo e tese 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. _________________________ Dispositivos relavantes citados: Arts. 98, § 3º e 370, ambos do Código de Processo Civil.
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 595 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 do STJ.
Resp. 1573.573. (=STJ ADI 2591, Relator (a): Min.
CARLOS VELLOSO, Relator (a) p/ Acórdão: Min.
EROS GRAU, Tribunal Pleno ac. por maioria julgado em 07/06/2006, DJ 29-09-2006). (REsp 1862324/CE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). (= sic págs. 298/310 dos autos). 2.
Em suas razões recursais, a parte embargante aduz que há omissão no Acórdão recorrido no que se refere ao pedido de produção de provas, o que compromete o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal). (= págs. 1/5 dos autos). 3.
Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão de pág. 9 dos autos. 4. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Maria Camila de Almeida Bomfim (OAB: 16078/AL) -
26/08/2025 18:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:36
Ato Publicado
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03/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:05
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/07/2025 15:00
Ciente
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01/07/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:57
Incidente Cadastrado
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 19:39
Ato Publicado
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07/06/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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07/06/2025 00:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/06/2025 00:03
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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27/05/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:37
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:37:03 local.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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06/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 19:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 11:15
Registrado para Retificada a autuação
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06/05/2025 11:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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