TJAL - 0727332-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0727332-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria Trindade - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Entretanto, defiro ao demandante o requerimento da assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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