TJAL - 0701129-58.2022.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:07
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701129-58.2022.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Elisabet de Cassia da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 4).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 12.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Denis Tavares de França (OAB: 5083/AL) -
26/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:52
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:52:22 local.
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25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 16:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/07/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 12:30
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 08:59
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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09/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 08:54
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 13:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 09:45
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 14:14
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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20/01/2025 14:14
Vinculação de Tema
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19/10/2024 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:23
Intimação / Citação à PGE
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04/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 16:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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25/09/2024 19:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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15/07/2024 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/07/2024 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/07/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2024 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2024 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2024 12:00
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 11:58
Intimação / Citação à PGE
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15/04/2024 11:57
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/04/2024 14:45
Acórdãocadastrado
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12/04/2024 11:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de
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12/04/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2024 09:30
Processo Julgado
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26/03/2024 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2024 12:46
Incluído em pauta para 25/03/2024 12:46:54 local.
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19/03/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2024 16:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2024 09:19
Vista / Intimação à PGJ
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23/01/2024 14:07
Solicitação de envio à PGJ
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24/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 08:06
Registrado para Retificada a autuação
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24/10/2023 08:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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