TJAL - 0701095-68.2022.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:00
Intimação / Citação à PGE
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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02/09/2025 17:27
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/09/2025 17:27
Conhecido o recurso de
-
02/09/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2025 09:00
Processo Julgado
-
20/08/2025 14:33
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701095-68.2022.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Gerlane Valéria Andre dos Santos, - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB: 10529/AL) -
18/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:09
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:09:56 local.
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18/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/08/2025 08:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701095-68.2022.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Gerlane Valéria Andre dos Santos, - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB: 10529/AL) -
15/08/2025 17:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 11:07
Intimação / Citação à PGE
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14/07/2025 09:27
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 14:38
Incidente Cadastrado
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29/05/2025 11:05
Intimação / Citação à PGE
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22/05/2025 13:00
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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19/05/2025 17:46
Negado seguimento a Recurso
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01/05/2025 10:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/05/2025 10:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/01/2024 10:28
Ciente
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11/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 08:52
Intimação / Citação à PGE
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29/11/2023 10:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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29/11/2023 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2023 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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28/11/2023 13:15
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
28/11/2023 13:15
Vinculação de Tema
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28/11/2023 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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25/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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09/07/2023 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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04/07/2023 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/07/2023 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2023 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2023 19:43
Intimação / Citação à PGE
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26/04/2023 09:48
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2023 14:30
Acórdãocadastrado
-
25/04/2023 12:00
Conhecido o recurso de
-
20/04/2023 21:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 09:00
Processo Julgado
-
12/04/2023 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2023 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 12:11
Incluído em pauta para 04/04/2023 12:11:54 local.
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04/04/2023 11:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/12/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 08:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 07:59
Registrado para Retificada a autuação
-
02/12/2022 07:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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