TJAL - 0701115-52.2023.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 57990/SC) - Processo 0701115-52.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Gilson SantosB0 - À vista do retorno dos autos e da declaração de que "após, perceber os descontos indevidos no salário, procurou espontaneamente o advogado, sendo assim, reconhece a ação contra o banco e também reconhece que assinou a procuração para o referido advogado" (fls.142) e, nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Ab initio, por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo a ele carrear aos autos cópias do(s) contrato(s) firmado(s) com o autor e o(s) documento(s) que o(s) instruiu(íram), sem prejuízo de outro(s) que entender pertinente ao caso. 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 3.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 06.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. 06.1.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 06.2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 06.3.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. 07.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 23:31
Juntada de Mandado
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27/07/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:12
Recebido recurso eletrônico
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26/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 15:04
Outras Decisões
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11/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:13
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:32
Juntada de Informações
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15/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:50
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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