TJAL - 0701083-73.2024.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 15:11
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701083-73.2024.8.02.0022/50000 - Embargos de Declaração Cível - Mata Grande - Embargante: BANCO PAN S/A - Embargado: Eraldo Pinheiro de Queiroz - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) -
21/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:26
Incluído em pauta para 21/08/2025 08:26:45 local.
-
24/07/2025 11:11
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701083-73.2024.8.02.0022/50000 - Embargos de Declaração Cível - Mata Grande - Embargante: BANCO PAN S/A - Embargado: Eraldo Pinheiro de Queiroz - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco PAN S.A., contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 448/459), nos autos da "Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Danos Morais e Materiais", que deu parcial provimento ao recurso da parte Autora, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença de improcedência.
II.
Questão em discussão: 2.
Parte autora defende a nulidade dos contratos de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em sua folha de pagamento.
III.
Razões de decidir: 3.
Configuração de "venda casada", considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC - art. 39, inciso 3.1.
Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. 3.2.
Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º, 31, do CDC e art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, com a consequente nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo Banco. 3.3.
Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé.
Parte autora não utilizou o cartão em questão.
Dano moral in re ipsa. art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme sessão especializada realizada no dia 02.05.2022, deste Colendo Tribunal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos embargos o Banco alega, em síntese, que o Acórdão incorreu em contradição ao: a) fixar juros de mora para os danos morais em 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso; e, b) não se pronunciar sobre a impossibilidade da conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado.
Ademais, sustenta, também, a existência de omissão no julgado, ao não se pronunciar quanto: a) à necessidade de incidência de correção monetária sobre o valor a ser compensado; e, b) ao não se pronunciar quanto à necessidade compensação de um saque auferido pela autora.
Por fim, requereu: "Isso posto, requer que sejam conhecidos e julgados inteiramente PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, para suprir a contradição e omissão existente, ainda que isto implique em efeitos infringentes." (= sic págs. 01/07).
Apesar de devidamente intimada, a parte Embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão da pág. 11 dos autos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 10 de julho de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 19:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 09:27
Ato Publicado
-
16/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
12/06/2025 14:48
Ciente
-
12/06/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:40
Incidente Cadastrado
-
11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 19:36
Ato Publicado
-
07/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
07/06/2025 00:16
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/06/2025 00:15
Conhecido o recurso de
-
05/06/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 10:43
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:43:17 local.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
19/03/2025 10:10
Registrado para Retificada a autuação
-
19/03/2025 10:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701124-83.2023.8.02.0019
Municipio de Maragogi
Lara Vitoria Gomes da Silva
Advogado: Bruna Lais Pinto Lopes Villar de Moraes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 13:26
Processo nº 0701128-08.2020.8.02.0058
Maria Alcione de Moura Bezerra
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2020 23:00
Processo nº 0701127-15.2011.8.02.0001
Norma Barros de Almeida Oliveira
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2011 17:12
Processo nº 0701113-97.2023.8.02.0037
Jose Benedito da Rocha Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 13:13
Processo nº 0701115-27.2015.8.02.0044
Construtora Lins Irmaos LTDA.
Cicero Jose da Silva
Advogado: Aline Silva Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 08:51