TJAL - 0701075-33.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:02
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701075-33.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Dorgival dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
18/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:26
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:26:42 local.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701075-33.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Dorgival dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 23:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 19:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 08:09
Ciente
-
01/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 03:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:17
Intimação / Citação à PGE
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09/06/2025 10:30
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:17
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:59
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:54
Ato Publicado
-
16/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 17:51
Negado seguimento a Recurso
-
30/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 13:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 11:26
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 13:45
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
20/01/2025 13:45
Vinculação de Tema
-
14/10/2024 02:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/10/2024 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 16:03
Intimação / Citação à PGE
-
03/10/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 11:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
04/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 12:07
Retificado o movimento
-
15/07/2024 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
05/06/2024 13:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/06/2024 13:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/06/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 03:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/04/2024 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 09:44
Intimação / Citação à PGE
-
08/04/2024 09:44
Vista / Intimação à PGJ
-
05/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 14:37
Acórdãocadastrado
-
03/04/2024 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
-
03/04/2024 18:14
Conhecido o recurso de
-
03/04/2024 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 14:00
Processo Julgado
-
19/03/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 12:28
Incluído em pauta para 18/03/2024 12:28:30 local.
-
13/03/2024 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
11/03/2024 17:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2024 12:27
Volta da PGJ
-
08/03/2024 12:27
Ciente
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08/03/2024 10:01
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:00
Vista / Intimação à PGJ
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05/03/2024 17:23
Solicitação de envio à PGJ
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05/03/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2024 12:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/03/2024 12:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/02/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/02/2024 15:21
Distribuído por Prevenção
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01/02/2024 15:19
Registrado para Retificada a autuação
-
01/02/2024 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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