TJAL - 0700002-77.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:05
Transitado em Julgado
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700002-77.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Diante do cumprimento da diligência e da inexistência de outras providências a serem tomadas por este juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, via DJEN.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 21:08
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:34
Retificação de Classe Processual
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13/02/2025 13:01
Juntada de Documento
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08/02/2025 12:30
Expedição de Documentos
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07/02/2025 10:26
Mandado devolvido
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06/02/2025 12:04
Expedição de Documentos
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16/01/2025 17:45
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700002-77.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com base no art. 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, com base nos documentos que instruem a inicial e, sobretudo, em juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem com o depositário indicado pelo autor, mediante assinatura do competente termo, com o qual permanecerá na qualidade de fiel depositário, até a decisão final.
Expedido o mandado, intime-se a parte autora para que mantenha contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 (trinta) dias, para a adoção das providências necessárias, na forma prevista no Provimento nº. 45/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e uso da força policial.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão.
Por fim, acostado o auto de apreensão nos autos, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2025 08:40
Conclusos
-
03/01/2025 16:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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