TJAL - 0701066-13.2023.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:41
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:20
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701066-13.2023.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Elenice Maria Correia de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
28/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:44
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:44:31 local.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701066-13.2023.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Elenice Maria Correia de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Elenice Maria Correia de Lima contra acórdão de págs. 361/382 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do recurso de apelação interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 2/5), a embargante suscitou em síntese, a existência de erro material e contradição no julgado.
Apontou que o acórdão apesar de reconhecer o direito da autora a diversas pretensões, como a abstenção de descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais, consignou equivocadamente no dispositivo a negativa de provimento ao apelo e a manutenção da sentença de improcedência.
Alegou, ainda, contradição no que se refere à determinação do pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora, uma vez que a condenação em dano moral em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme Súmula 326 do STJ.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para corrigir o erro material e determinar que o pagamento de honorários sucumbenciais seja direcionado exclusivamente à parte ré Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões (pág. 11). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 20:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701066-13.2023.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Elenice Maria Correia de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701066-13.2023.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Elenice Maria Correia de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - '''A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete''' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
22/07/2025 15:56
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 13:59
Processo Transferido
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:36
Ato Publicado
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02/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 11:46
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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