TJAL - 0714131-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0714131-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria de Lourdes do Nascimento MeloB0 - RÉU: B1Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0714131-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento Melo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica, tendo o perito nomeado requerido a majoração dos honorários periciais de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), para o patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), justificando o trabalho a ser desenvolvido.
No meu sentir, considerando a argumentação do perito em seu petitório, entendo justificada a majoração da verba arbitrada, pois, consoante explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido (20 horas de trabalho), entendo que merece prosperar o pedido.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
INTIME-SE o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:39
Decisão Proferida
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02/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:05
Decisão Proferida
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05/09/2024 21:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 15:24
Expedição de Carta.
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26/03/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:56
Decisão Proferida
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25/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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