TJAL - 0701002-56.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:45
Ato Publicado
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20/08/2025 11:34
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701002-56.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Telma Maria Batista de Souza Lima - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE EXAME, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
19/08/2025 15:47
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 15:47
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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06/08/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 01:11
Ato Publicado
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701002-56.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Telma Maria Batista de Souza Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
04/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:13
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:13:53 local.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/08/2025 09:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701002-56.2023.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Telma Maria Batista de Souza Lima - 'Agravo Interno Cível n.º 0701002-56.2023.8.02.0056/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Telma Maria Batista de Souza Lima.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (B/AL).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Complementou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
31/07/2025 19:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 10:20
Ciente
-
26/07/2025 02:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2025 02:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:40
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 08:19
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:56
Incidente Cadastrado
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30/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:50
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 12:34
Intimação / Citação à PGE
-
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:50
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:12
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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27/02/2025 20:12
Vinculação de Tema
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27/02/2025 20:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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24/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/02/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/12/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
08/11/2024 17:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
08/11/2024 17:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/10/2024 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 11:43
Acórdãocadastrado
-
30/08/2024 10:47
Ciente
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 02:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 12:59
Intimação / Citação à PGE
-
15/08/2024 12:59
Vista / Intimação à PGJ
-
15/08/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 13:35
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/08/2024 13:35
Conhecido o recurso de
-
14/08/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 09:30
Processo Julgado
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02/08/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 11:31
Incluído em pauta para 01/08/2024 11:31:38 local.
-
31/07/2024 14:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 13:25
Registrado para Retificada a autuação
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26/07/2024 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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