TJAL - 0800334-39.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 12:25
Baixa Definitiva
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10/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0800334-39.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Wagner Adriano Fortes da Silva Junior - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a WAGNER ADRIANO FORTES DA SILVA JÚNIOR, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 47, DO DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 27/28.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 67, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que o autor do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar Prestação Pecuniária - PP, consistente no pagamento 01 salário mínimo, R$ 1.412,00, em 05 parcelas de R$ 282,40 cada, consistente na doação de cestas básicas.
A instituição benefíciada foi o Lar De Amparo A Criança Para Adoção - LACA.
O pagamento da primeira parcela ocorreu no dia 02/08/2024, e a última no dia 02/12/24, conforme página de nº 57-59.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WAGNER ADRIANO FORTES DA SILVA JÚNIOR, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 21:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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16/12/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 21:54
INCONSISTENTE
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09/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:49
Juntada de Informações
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26/07/2024 13:36
Juntada de Informações
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 10:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:13
Homologada a Transação Penal
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23/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:24
Expedição de Carta.
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12/06/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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30/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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