TJAL - 0701033-45.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:39
Termo de Encerramento - GECOF
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26/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701033-45.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José AlvesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; 5.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; 6.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos. -
22/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:13
Decisão Proferida
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22/08/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/08/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 18:38
Recebimento de Processo no GECOF
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20/08/2025 18:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) - Processo 0701033-45.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José AlvesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:51
Remessa à CJU - Custas
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07/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:34
Transitado em Julgado
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07/08/2025 09:28
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/08/2025 08:50
Recebido recurso eletrônico
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25/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
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09/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:14
Decisão Proferida
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18/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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