TJAL - 0701028-14.2024.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:20
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701028-14.2024.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Renivaldo Santos - Recorrido: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Aapen - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701028-14.2024.8.02.0349, em que figuram, como recorrente RENIVALDO SANTOS, e como recorrido(a) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - AAPEN, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para incluir a condenação da demandada ao pagamento de danos morais à demandante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir do primeiro desconto indevido, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento neste voto (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Mantenho incólumes os demais pontos da sentença atacada.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA.
DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECURSO PARA ARBITRAR DANO MORAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosana Chagas Santos Nunes (OAB: 12809/AL) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Luana Nunes (OAB: 48378/CE) - Sthefane Gomes (OAB: 51071/CE) - Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) - Francisca Danielly Candido Moraes (OAB: 43341/CE) -
21/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:28
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:28
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:25
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 18:54
Certidão sem Prazo
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29/07/2025 18:41
Ato Publicado
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29/07/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 09:38
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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