TJAL - 0701017-44.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 08:01
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701017-44.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - Apelada: Lizier Tavares Lourenço - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cuida-se de Apelação interposta pela Associação, na qual foi formulado pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no Art. 51 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Ocorre que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Determinei, assim, a intimação da Associação para que, no prazo de 05(cinco) dias, comprovasse a efetiva a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos.
No entanto, a parte Apelante não se manifestou, conforme certificado pela Secretaria.
Ante o exposto, considerando a ausência de manifestação e, consequentemente, não comprovação de que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Apelante e determino que comprove o pagamento do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Karleane Oliveira Campos (OAB: 17541/AL) -
13/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/08/2025 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
-
05/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:19
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701017-44.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - Apelada: Lizier Tavares Lourenço - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Entendo, contudo, que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Ante o exposto, INTIME-SE o Apelante Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos - e que justifiquem a aplicação do Art. 51 do Estatuto do Idoso - ou efetuar o pagamento do preparo, em dobro, nos termos do §4º, do art. 1.007, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do Recurso.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Karleane Oliveira Campos (OAB: 17541/AL) -
24/07/2025 13:36
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:39
Ciente
-
12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 13:23
Ato Publicado
-
21/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
03/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 19:18
Registrado para Retificada a autuação
-
03/04/2025 19:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701032-32.2023.8.02.0205
Arllan Jones Nascimento Almeida
Bcp Claro SA
Advogado: Cristovao Alisson Silva Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 12:18
Processo nº 0701024-74.2024.8.02.0349
Luiz dos Santos Caetano
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 09:46
Processo nº 0701022-85.2024.8.02.0032
Maria Sebastiana da Silva
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 15:50
Processo nº 0700993-29.2023.8.02.0013
Maria Calixto da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 13:51
Processo nº 0701020-56.2022.8.02.0042
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Nelson Leoncio de Souza Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2022 08:35